Proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votada no Plenário da Câmara
Agência Câmara de Notícias – 10/06/2026
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx), para a contratação de bens e serviços comuns padronizados pela administração pública.
O texto aprovado é substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2133/23, do deputado Dr. Daniel Soranz (RJ). A proposta tramitou de forma conclusiva e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Laura Carneiro explicou que apresentou o novo texto para incluir as principais disposições da proposta em artigo da Nova Lei de Licitações que já trata do procedimento auxiliar “credenciamento”, para que passe a contemplar seu uso para o comércio eletrônico (operacionalizado pelo Sicx). Também buscou modificar outros dispositivos da lei para compatibilizá-los à implementação do novo sistema.
A relatora ressaltou que o Sicx vai facilitar as compras, especialmente na área da Saúde. “O novo sistema vai revolucionar a compra de medicamentos, facilitando e melhorando a vida do cidadão”, defendeu Laura Carneiro.
O texto aprovado estabelece que regulamento do Poder Executivo ainda deverá dispor sobre:
1) as condições de admissão e permanência dos fornecedores;
2) as regras para a inclusão de bens e serviços e para a formação e alteração dos preços;
3) os prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens e dos serviços;
4) as regras de instrução processual e de uso da plataforma;
5) as condições de pagamento, cujo prazo não poderá ser superior a 30 dias contados do recebimento do bem ou serviço; e
6) as sanções aplicáveis no caso de infrações.
A proposta estabelece que o Sistema de Compras Expressas poderá ser disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.