Prefeitura do Rio lança carteira de identificação da pessoa com autismo. Veja como pedir

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O Globo – 23/10/2023

Documento garante direitos especiais a pacientes com suspeita ou diagnóstico

A Prefeitura do Rio começou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Pessoas com suspeita ou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) que residam no município do Rio de Janeiro já podem solicitá-la através do portal na internet minhasaude.rio. O documento garante o acesso a direitos especiais, como prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço estará disponível no aplicativo em breve.

— A carteirinha é uma medida importante para assegurar a inclusão e o acolhimento de pessoas com transtorno do espectro autista. Ela facilita a comprovação do diagnóstico e contribui para sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno de um tema urgente, atendendo a uma demanda histórica das pessoas com autismo e de seus amigos e familiares — pontua o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.

O transtorno do espectro autista é um distúrbio no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, tendo como possíveis sintomas a dificuldade de comunicação e problemas de socialização. No mundo, estima-se que uma a cada 36 crianças tenha o transtorno. Em geral, os primeiros sinais surgem entre os 2 e 3 anos de idade e o diagnóstico é feito por meio de uma avaliação multidisciplinar.

A CIPTEA será disponibilizada em versões digital e física, e o arquivo pode ser baixado e impresso diretamente do site. Para obter, o paciente ou seu representante legal deve fazer o cadastro no site minhasaude.rio, preencher o formulário on-line, anexar uma foto 3×4 do paciente e cópias digitais (arquivo escaneado ou fotografado) do RG, e comprovante de residência. Os pacientes com suspeita de TEA, ainda em fase de confirmação diagnóstica, devem anexar cópia de relatório ou declaração médica com indicação do possível diagnóstico. Se houver diagnóstico, é preciso anexar o laudo específico para TEA (CID 10 F 84), emitido por médico das redes pública ou privada.

O prazo para análise da documentação é de 15 dias e, se estiver tudo certo, a carteira será disponibilizada no site. Os pacientes com suspeita de TEA terão uma carteira provisória, com validade de um ano. No outro caso, a validade é de cinco anos, devendo ser renovada após esse período.

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